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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FOTOCRÔMICA CURÁVEL, MATERIAL DE REVESTIMENTO PARA LENTE DE ÓCULOS, E MATERIAL ÓPTICO SENDO UMA LENTE DE ÓCULOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011058470

Dados do pedido

Número

112012024949

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2011

Publicação

30/06/2020

PCT

JP2011058470

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/11
  2. Publicação30/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Em vigor28/03/31

Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 28/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

J. M. (pessoa física)

JP

J. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-085223 · 01/04/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FOTOCRÔMICA CURÁVEL, MATERIAL DE REVESTIMENTO, MATERIAL ÓPTICO, E PRODUTO FOTOCRÔMICO CURADO. Uma composição fotocrômica curável que compreende 100 partes em massa de uma composição de monômero polimerizável que compreende de 70 a 100% em massa de um monômero polimerizável tendo de 2 a 4 grupos (met)acrílicos e de 0 a30% em massa de um monômero polimerizável tendo um grupo (met)acrílico e de 0,01 a 20 partes em massa de um composto fotocrômico, e em que o teor de grupo metacrílico em mol da composição de monômero polimerizável é de três a sete vezes o teor do grupo acrílico em mol deste. A lente tendo um revestimento fotocrômico formado da composição fotocrômica curável que exibe excelentes propriedades fotocrômicas, possibilita a formação de uma camada de revestimento dura tendo adesão suficiente firme e resistência a risco e não causa nenhuma demora no desvanecimento. Além disso, a composição fotocrômica curável exibe excelente estabilidade na armazenagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2020

RPI 2582

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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