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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A CONVERSÃO SIMULTÂNEA DE MATÉRIAS-PRIMAS DE HIDROCARBONETOS MAIS LEVES E MAIS PESADOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IN2011000223

Dados do pedido

Número

112012024901

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2011

Publicação

20/07/2021

PCT

IN2011000223

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/11
  2. Publicação20/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/08/25
  6. Em vigor30/03/31

Patente concedida em 26/08/2025 e em vigor até 30/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDIAN OIL CORPORATION LIMITED

IN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

IN

R. M. (pessoa física)

IN

S. R. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

S. D. (pessoa física)

IN

T. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

793/DEL/2010 · 31/03/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA O CRAQUEAMENTO SIMULTÂNEO DE HIDROCARBONETOS MAIS LEVES E MAIS PESADOS E SISTEMA PARA O MESMO. Por tratar a invenção de um processo e aparelho para a conversão simultânea de matérias- primas de hidrocarbonetos mais leves e mais pesados na produção melhorada de olefinas leves na faixa de C2 a C4, liquidos aromáticos na faixa de C6 a C8 principalmente benzeno,tolueno,xileno e etil benzeno e outros produtos aproveitáveis com a utilização de pelo menos dois reatores diferentes operados em série em relação ao fluxo do catalisador e em paralelo em relação ao fluxo e alimentação sob diferentes regimes e condições de processo com o mesmo sistema catalisador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/08/2025

RPI 2851

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

10/06/2025

RPI 2840

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230048089 - 5/6/2023

20/06/2023

RPI 2737

Indeferimento

#9.2

04/04/2023

RPI 2726

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/08/2022

RPI 2693

Exigência preliminar

#6.21

31/08/2021

RPI 2643

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/08/2021

RPI 2639

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2635, de 06/07/2021 que reverteu a decisão em relação ao item 5 deste parecer.

20/07/2021

RPI 2637

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/07/2021

RPI 2635

12.6

29/10/2019

RPI 2547

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.

20/08/2019

RPI 2537

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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