Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
112012024901Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2011000223 Patente concedida em 26/08/2025 e em vigor até 30/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDIAN OIL CORPORATION LIMITED
IN
Inventores
D. B. (pessoa física)
IN
R. M. (pessoa física)
IN
S. R. (pessoa física)
IN
S. S. (pessoa física)
IN
S. D. (pessoa física)
IN
T. S. (pessoa física)
IN
Prioridades unionistas
IN
793/DEL/2010 · 31/03/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA O CRAQUEAMENTO SIMULTÂNEO DE HIDROCARBONETOS MAIS LEVES E MAIS PESADOS E SISTEMA PARA O MESMO. Por tratar a invenção de um processo e aparelho para a conversão simultânea de matérias- primas de hidrocarbonetos mais leves e mais pesados na produção melhorada de olefinas leves na faixa de C2 a C4, liquidos aromáticos na faixa de C6 a C8 principalmente benzeno,tolueno,xileno e etil benzeno e outros produtos aproveitáveis com a utilização de pelo menos dois reatores diferentes operados em série em relação ao fluxo do catalisador e em paralelo em relação ao fluxo e alimentação sob diferentes regimes e condições de processo com o mesmo sistema catalisador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/08/2025
RPI 2851
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
10/06/2025
RPI 2840
#12.2
Recurso: 870230048089 - 5/6/2023
20/06/2023
RPI 2737
#9.2
04/04/2023
RPI 2726
#7.1
16/08/2022
RPI 2693
#6.21
31/08/2021
RPI 2643
#6.6.1
03/08/2021
RPI 2639
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2635, de 06/07/2021 que reverteu a decisão em relação ao item 5 deste parecer.
20/07/2021
RPI 2637
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/07/2021
RPI 2635
29/10/2019
RPI 2547
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.
20/08/2019
RPI 2537
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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