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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ESTRUTURA DE ELEVAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2011000114

Dados do pedido

Número

112012024769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2011

Publicação

07/06/2016

PCT

NO2011000114

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/11
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Extinto09/05/23

Patente concedida em 11/08/2020 e depois extinta em 09/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

NO

R. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

M. B. (pessoa física)

NO

S. J. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20100478 · 31/03/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ESTRUTURA DE ELEVAÇÃO. A presente invenção se refere a um dispositivo de elevação (1) para manipulação e/ou movimentação de cargas, o dispositivo de elevação compreendendo duas lanças (booms, longarinas, barras) verticais (2) que por intermédio de uma de suas extremidades são articuladamente concectadas para uma base e por intermédio de suas extremidades opostas são articuladamente conectadas para o dispositivo de elevação (1). Em concordância com a presente invenção, pelo menos um cilindro (5) é conectado para cada uma de ou para uma das lanças verticais (2), de maneira a se ter capacidade para voltar (virar, girar) o dispositivo de elevação (1) em torno do ponto de articulação. O feixe horizontal (3) é adicionalmente articuladamente conectado para pelo menos uma haste de tensão (6). As lanças verticais (2), as hastes de tensão (6) e o feixe longitudinal (3) irão, então, ser articualdos uns em relação para os outros. Por intermédio da presente invenção, um dispositivo de elevação menos crítico de torque é proporcionado, na medida em que as lanças verticais (3), quando de manipulação e/ou de movimentação de uma carga, irão assumir (tomar, absorver) forças de compressão, enquanto que as hastes de tensão (6) irão assumir (tomar, absorver) forças de tensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2716 de 24-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2023

RPI 2731

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/01/2023

RPI 2716

Alteração de sede deferida

#25.7

25/08/2020

RPI 2590

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2011, observadas as condições legais

11/08/2020

RPI 2588

Alteração de nome deferida

#25.4

04/08/2020

RPI 2587

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B66C 23/06 , B66C 23/52

26/05/2020

RPI 2577

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

8.7

27/02/2018

RPI 2460

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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