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Dado oficial do INPI

LÂMPADA LED PARA ILUMINAÇÃO HOMOGÊNEA DE CORPOS OCOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011001510

Dados do pedido

Número

112012024455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2011

Publicação

31/05/2016

PCT

EP2011001510

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/11
  2. Publicação31/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HERAEUS NOBLELIGHT GMBH

DE

Inventores

F. O. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 013 286.1 · 29/03/2010

Resumo técnico

LÂMPADA LED PARA ILUMINAÇÃO REFERE-SE A UM DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO HOMOGÊNEA DE CORPOS OCOS. A presente invenção refere-se a um dispositivo de iluminação (40-40",45-45",50-50",60,80,93-93 ) para a iluminação uniforme de superfícies curvadas, não planas ou poliédricas, abrangendo uma variedade de módulos chip-on-board-LED (1,11,11',21,31,41-41",46-46",51-51",61-61",71-71 ,81¹-81 ) qwue estão dispostos ao menos em pares em forma adjacente, sendo que cada módulo chip-on-board-LED (1,11,11',21,31,41-41",46-46",51-51",61-61",71-71",81¹-81 ) possui uma variedade de LEDs emissores de luz (4,4',14,14'24,34,64,72). A invenção refere-se também a uma unidade de iluminação e o seu emprego. O dispositivo de iluminação de acordo com a invenção (40-40",45-45",50-50",60,80,93-93") se destaca pelo fato de que ao menos um par de módulo chip-on-board-LED adjacentes (1,11,11',21'31,41-41",46-46",51-51",61-61",71-71 ,81¹-81 ) estão dispostos, com relação à sua projeção espacial, em um ângulo superior a Oº.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

27/08/2019

RPI 2538

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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