Alteração de nome deferida
#25.4
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
112012024297Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011060337 Patente concedida em 12/02/2019 e em vigor até 21/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
R. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-121871 · 27/05/2010
Resumo técnico
MÉTODO DE PRODUÇÃO DE CHAPA DE AÇO. Um método de produção de uma chapa de aço que seja aplicável a um grande aço estrutural submetido à soldagem com alta entrada de calor, e que seja excelente na tenacidade do metal base e da zona afetada pelo calor, pela supressão do embrutecimento da estrutura de uma parte da superfície do metal base e da parte central da espessura da chapa da zona afetada pelo carlor, o método incluindo lingotamento, no qual taxa de resfriamento durante o resfriamento é 0,1 C/s ou mais em uma faixa de temperaturas de 1100 C a 1300 C na parte central da espessura da chapa, um strand que é um aço que satisfaz como composição química uma condição predeterminada tal como adições de C, Mn, Nb, Ti, e N e que inclui TiN com um diâmetro equivalente de círculo de 0,02 a 0,05 m de 5,0x10^ 4^ peças/mm^ 2^ ou mais na parte central da espessura da chapa; aquecer o strand em uma condição predeterminada; executar a laminação de acabamento na qual a redução cumulativa da laminação é 40% ou mais a uma temperatura de Ar~ 3~ até 880 C após a laminação de desbaste; e executar o resfriamento acelerado posterior no qual a taxa média de resfriamento da espessura da chapa é 5 C/s ou mais desde a temperatura Ar~ 3~ ou mais até a temperatura de 550 C ou menos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
03/12/2019
RPI 2552
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2011, observadas as condições legais
12/02/2019
RPI 2510
#9.1
11/12/2018
RPI 2501
#7.1
09/01/2018
RPI 2453
#25.4
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
24/05/2016
RPI 2368
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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