Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012024090Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011001640 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. B. (pessoa física)
FR
Inventores
G. M. (pessoa física)
CA
J. I. (pessoa física)
CA
J. S. (pessoa física)
CA
M. L. (pessoa física)
CA
S. I. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2010-073104 · 26/03/2010
US
12/731,686 · 25/03/2010
Resumo técnico
CAMADA DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL E MÉTODO PARA FABRICAÇÃO E MANUFATURA. Uma camada de célula de combustível inclui uma pluralidade de montagens de eletrodo de membrana dispostas em um arranjo planar e um interconector para acoplar eletricamente uma camada catalisadora de ânodo de uma das montagens de eletrodo de membrana adjacente a uma camada catalisadora de cátodo de outra das montagens de eletrodo de membrana adjacente. Cada montagem de eletrodo de membrana inclui uma membrana de eletrólito, a camada catalisadora de ânodo provida em um face do membro do eletrólito e a camada catalisadora de cátodo provida na outra face da membrana do eletrólito de modo que pelo menos parte do qual está disposta contre a camada catalisadora de ânodo. O inter-conector é formado por pelo menos um dentre um material constituindo a camada catalisadora de ânodo e um material constituindo a camada catalisadora de cátodo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2443 de 31-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/02/2018
RPI 2459
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
31/10/2017
RPI 2443
Perda da prioridade JP 2010-073104 reivindicada no PCT/JP2011/001640, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°. Esta perda se deu pelo fato de o requerente não apresentar tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente da prioridade dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada JP 2010-073104 ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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