Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112012023975Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011056983 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. O. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
R. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-068520 · 24/03/2010
Resumo técnico
ESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO DE LUZ INTERNA. A finalidade da presente invenção é fornecer uma estrutura de iluminação de uma luz interna, que permite manipulação manual da própria lâmpada, não será deixada ligada devido ao aquecimento do usuário de desligar a mesma, e tem uma estrutura simples de modo que problemas dificilmente ocorrem e o custo pode ser cortado. Tem um quebra sol 10 disposto na porção de teto de veículo de modo que possa ser girado entre a posição de trabalho e a posição armazenada, uma luz interna 20 disposta na porção de teto de veículo e coberta pelo quebra sol 10 armazenado na posição armazenda, e um interruptor de ligar/desligar lâmpada (lente) 20L da luz interna disposta na própria luz interna ou próxima da mesma; a lente 20L pode ser girada entre a posição ligada e a posição desligada e quando a lente 20L está na posição ligada (postura inclinada) 20n, se o quebra sol 10 estiver na posição armazenada, o quebra sol 10 aciona a lente 20L fisicamente da posição ligada para a posição desligada (postura horizontal) 20h.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/11/2021
RPI 2652
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
10/08/2021
RPI 2640
#6.21
20/07/2021
RPI 2637
#6.6.1
20/07/2021
RPI 2637
Perda da prioridade JP 2010-068520, de 23/03/2011, por não cumprimento de exigência relativa a reivindicação de prioridade.
06/07/2021
RPI 2635
#1.3
29/06/2021
RPI 2634
#1.5
Apresente tradução simples da certidão de depósito da prioridade no país de origem ou declaração assinada, ambas contendo todos os dados identificadores da prioridade, conforme art. 16, §2º, da LPI.
30/03/2021
RPI 2621
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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