Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2011, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
112012023891Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011029311 Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 22/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRAD RESEARCH AND DEVELOPMENT LIMITED
VG
Inventores
A. D. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
P. T. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
V. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/728,961 · 22/03/2010
Resumo técnico
MÃTODO. A frequência de Larmor para uma ferramenta de ressonância magnética nuclear (NMR), de campo, é determinada e usada para coletar dados de NMR. Uma ferramenta de NMR é fornecida e instalada no campo, por exemplo, num poço. Uma estimativa inicial da frequência de Larmor para a ferramenta de NMR, de campo, é feita, e dados de NMR são coletados, usando ferramenta de NMR, de campo. Uma análise espectral é efetuada nos dados de NMR, ou opcionalmente, os dados de NMR são digitalizados, e uma transformada discreta de Fourier (DFT) é efetuada nos dados digitaliazados de NMR. A frequência modal da análise espectral ou da DFT é determinada, e a frequência de Larmor para a ferramenta de NMR, de campo, é determinada, usando a frequência modal. A ferramenta de NMR é modificada para transmitir na frequência de Larmor determinada e, a seguir, usada para coletar dados adicionais de NMR.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2011, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US 12/728.961 de 22/03/2010apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme aResolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos decessão apresentados na petição 020120089166 não possui o número dessa prioridade.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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