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Dado oficial do INPI

VEÍCULO DE TIPO SELA HÍBRIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010054966

Dados do pedido

Número

112012023831

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2010

Publicação

02/08/2016

PCT

JP2010054966

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/10
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 06/10/2020 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

VEÍCULO DE TIPO SELA HÍBRIDO. A invenção refere-se a um veículo de tipo sela híbrido no qual um mecanismo de acionamento para um motor elétrico pode estar disposto em um tamanho compacto, uma liberdade de projeto é aperfeiçoada, e uma saída do motor elétrico é aperfeiçoada. O veículo do tipo de sela híbrido 1 está provido com um mecanismo de transmissão de potência 62 para transmitir uma potência de um motor de combustão interna E para um eixo de acionamento 52 de uma roda traseira WR de um lado de um braço oscilante 7 em uma direção de largura de um veículo, e um motor elétrico 63 disposto no outro lado na direção de largura e para transmitir uma força de acionamento do outro lado na direção de largura. Um alojamento de motor 90 do motor elétrico 63 está suportado sobre uma porção de extensão 52c que estendo no outro lado na direção de largura de uma porção 52 b do eixo de acionamento 52 no qual a roda traseira WR está montada, através de um par de seções de rolamento 91, 92 dispostas sobre ambos os lados do alojamento de motor 90 na direção de largura. O rotor 94 está suportado rotativo pelo eixo de acionamento 52 entre o par das seções de rolamnento 91, 92.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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