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Dado oficial do INPI

VEÍCULO HÍBRIDO DO TIPO SELA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010054965

Dados do pedido

Número

112012023824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2010

Publicação

08/08/2017

PCT

JP2010054965

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/10
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 04/08/2020 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

M. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

VEÍCULO DE TIPO DE SELA HÍBRIDO. A presente invenção refere-se a um veículo de tipo sela híbrido no qual um motor elétrico está unificado e capaz de ser montado a um eixo de acionamento de uma roda traseira e um mecanismo de acionamento da roda traseira é simplificado de modo a aperfeiçoar uma liberdade de projeto e uma saída do motor elétrico é aumentada. O veículo de tipo sela híbrido está provido com um mecanismo de transmissão de potência de aiconamento 6 para transmitir uma potência de um motor de combustão interna E de um lado de um braço oscilante 7 em uma direção de largura de um veículo para um eixo de acionamento 52 de uma roda traseira WR e um motor elétrico 63 para transmitir uma força de acionamento do outro lado na direção de largura para o eixo de acionamento 52. Uma porção de extremidade na direção de largura que estende em uma direção axial de um alojamento de motor 90 que acomoda um estator 95 e um rotor 94 no motor elétrico 63 está equipada com um cubo externo 86 em um modo radialmente em contato, e um eixo rotativo 93 do motor elétrico 63 está conectado no eixo de acionamento 52 para transmitir a força de acionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/08/2020, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

Monitoramento de patentes

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