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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO DE TRATAMENTO DE IMAGENS DE VÍDEO, FONTE, MÉTODO E DISPOSITIVO DE GERAÇÃO DE IMAGENS DE SÍNTESE, RECEPTOR E UTILIZAÇÃO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011050370

Dados do pedido

Número

112012023744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2011

Publicação

03/10/2017

PCT

FR2011050370

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/11
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Extinto09/04/24

Patente concedida em 19/04/2022 e depois extinta em 09/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PEUGEOT CITROEN AUTOMOBILES S.A.

FR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

A. R. (pessoa física)

FR

F. D. (pessoa física)

FR

N. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1052051 · 22/03/2010

Resumo técnico

MÃTODO E DISPOSITIVO DE TRATAMENTO DE IMAGENS DE VÃDEO; FONTE; MÃTODO E DISPOSITIVO DE GERAÃÃO DE IMAGENS DE SÃNTESE; RECEPTOR E UTILIZAÃÃO DOS MESMOS.Um dispositivo (D1) é dedicado ao processamento de imagens de vídeo que são intencionadas a serem transmitidas a um receptor (R) de modo a serem usadas para construir imagens de sínteses a serem exibidas. O dispositivo (D1) é concebido, na presença de uma imagem de vídeo adquirida consistindo de um dado de imagem de vídeo, de modo a construir uma imagem processada pela reposição de algumas destas imagens de vídeo adquirida deste dado de imagem de vídeo por uma mensagem de controle que contenha ao menos um grupo de dados de controle, do tipo não-vídeo e definindo informação que seja intencionada a ser usado pelo receptor (R) para construir uma imagem de síntese a ser exibida na base de ao menos os dados da imagem de vídeo remanescente, após a reposição, na imagem processada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2763 de 19-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/04/2024

RPI 2779

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

19/12/2023

RPI 2763

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2011, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

01/02/2022

RPI 2665

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04N 7/18 , G06T 1/00 , B60R 1/00

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04N 7/18; G06T 1/00; H04N 7/64; B60R 1/00.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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