Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2011, observadas as condições legais
12/02/2019
RPI 2510
Dados do pedido
Número
112012023679Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011028988 Patente concedida em 12/02/2019 e em vigor até 18/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/050,698 · 17/03/2011
US
61/315,737 · 19/03/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE ENXOFRE DAS CORRENTES DE HIDROCARBONETOS USANDO HIDROTRATAMENTO, FRACIONAMENTO E OXIDAÇÃO Métodos para a remoção de enxofre a partir de correntes de hidrocarboneto utilizando a aplicação seqüencial de hidrodessulfurização, fracionamento e oxidação. A etapa de hidrodessulfuração é operativa para remover as espécies de enxofre facilmente hidrogenadas, tais como sulfetos, dissulfetos e mercaptanos. A corrente resultante é então fracionada em uma faixa de temperatura selecionada para gerar uma subcorrente que é rica em enxofre com as espécies de enxofre resistentes à remoção pela hidrodessulfurização. A subcorrente é então isolada e submetida a um processo oxidante operativo para oxidar as espécies de enxofre em sulfonas ou sulfóxidos, que podem então ser removidos por uma variedade de métodos convencionais tais como a absorção. Alternativamente, os métodos podem compreender o uso da aplicação seqüencial de fracionamento para gerar uma subcorrente rica em enxofre pela oxidação e a subseqüente remoção das espécies de enxofre presentes na sub-fração. Estes são de maneira ideal adequados para aplicações de transmistura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2011, observadas as condições legais
12/02/2019
RPI 2510
#9.1
11/12/2018
RPI 2501
#7.1
12/06/2018
RPI 2475
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
#1.1
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