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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE MONTAGEM DO SENSOR DE VELOCIDADE DE VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011052514

Dados do pedido

Número

112012023572

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

JP2011052514

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

S. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-064099 · 19/03/2010

Resumo técnico

ESTRUTURA DE MONTAGEM DO SENSOR DE VELOCIDADE DO VEÍCULO. Em um estado em que uma linha de eixo (S) de um corpo principal aproximadamente cilíndrico (78) é inclinada por um ângulo predeterminado (8) voltado para o lado traseiro do corpo do veículo quando visto a partir do lado do corpo do veículo, um elemento de fixação (81) é afligido para fixar, juntamente com um protetor (83) que cobre uma parte superior de um sensor de velocidade do veículo (77), deste modo, o sensor de velocidade do veículo (77) é fixado a um cáter (64) a uma posição sobre o lado superior do corpo do veículo de um contraeixo (35) e também no lado traseiro do corpo do veículo tambor de desvio (150). O corpo principal (78) do sensor de velocidade do veículo (77) é inserido em um orifício de passagem (73) formado sobre o cárter (64), através do qual uma parte de detecção (78a) do sensor de velocidade do veículo (77) é constituída de modo a se opor à ponta de uma segunda engrenagem de transmissão (G2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2011, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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