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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO DE ATIVAÇÃO ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011053945

Dados do pedido

Número

112012023567

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2011

Publicação

25/08/2020

PCT

EP2011053945

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/11
  2. Publicação25/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 23/03/2021 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. G. (pessoa física)

DE

Inventores

Z. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 011978.4 · 19/03/2010

Resumo técnico

SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO DE ATIVAÇÃO ELÉTRICA.A presente invenção refere-se a um sistema de freio de estacionamento de ativação elétrica para um sistema de freio pneumático, com um pistão de comando (100), integrante de um conjunto de válvula de comando (22), em que o sistema de freio de estacionamento pode ocupar ao menos dois estados de trabalho, ou seja, um estado estacionado ou um estado de deslocamento, podendo ser ajustáveis os estados de trabalho de forma seletiva, na dependência de uma posição do pistão de comando (100), e o estado estacionado estará presente quando o pistão de comando (100), pela força de uma mola (98), integrada em u7m compartimento molar (116) estiver sendo forçada em uma posição terminal. De acordo com a invenção está previsto que o ar vazante que escapa de um acoplamento de arejamento (70) do conjunto de válvula de comando (22) pode ser reciclado para o compartimento molar (116).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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