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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO E REFINAÇÃO DE UMA FUSÃO DE VIDRO EM UMA CALDEIRA PARA FUNDIÇÃO DE VIDRO E CALDEIRA PARA FUNDIÇÃO DE VIDRO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011001244

Dados do pedido

Número

112012023561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

EP2011001244

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saint-Gobain Oberland AG

DE

Inventores

H. Z. (pessoa física)

DE

L. K. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 012 059.6 · 19/03/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUÇÃO E REFINAÇÃO DE UMA FUSÃO DE VIDRO EM UMA CALDEIRA PARA FUNDIÇÃO DE VIDRO E CALDEIRA PARA FUNDIÇÃO DE VIDRO. A presente invenção refere-se a um processo para produção e refinação de uma fusão de vidro em uma caldeira para função de vidro, à caldeira para fundição de vidro é alimentada uma mistura, a mistura é transformada sob ação de calor na caldeira para fundição de vidro na fusão de vidro e para geração de calor na caldeira para fundição de vidro, combustível é queimado acima da fusão de vidro, sob alimentação de ar e/ou oxigênio. Para aperfeiçoar as relações térmicas dentro da caldeira para função de vidro, é proposto que como combustível seja introduzido pó de madeira na câmara de combustão da caldeira para fundição de vidro existente acima da fusão de vidro e ali queimado sob alimentação e ar e/ou oxigênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2013

RPI 2206

Monitoramento de patentes

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