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Dado oficial do INPI

GERADOR DE ENERGIA LINEAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011058407

Dados do pedido

Número

112012023360

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2011

Publicação

31/05/2016

PCT

JP2011058407

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/11
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 31/12/2019 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-087340 · 05/04/2010

Resumo técnico

GERADOR DE ENERGIA LINEAR.Compreende um gerador de energia linear no qual um pistão em um cilindro (1) é movido de forma contínua e estável em um curso constante por gás em alta pressão, o gerador de energia linear possui uma estrutura de cilindro de gás pressurizado que causa o movimento recíproco de um pistão (6) em uma direção do eixo, fornecendo gás em lata pressão alternadamente para uma câmara de gás em alta esquerda (4) e para uma câmara d gás direita (5) de um cilindro (1) que inclui uma bobina eletromotriz (11) e, alternadamente, aplicando um gás pressurizado na câmara de gás esquerda (4) em um gás pressurizado na câmara de gás (5) pata pistão (6) que inclui um imâ permanente no cilindro e que induz a geração de energia da bobina eletromotriz (11) por meio do movimento recíproco do pistão (6) que possui o imâ permanente na direção do eixo ; o gerador de energia linear estimula o movimento do pistão (6) fornecendo o primeiro gás em alta pressão (G1) para as câmaras de gás esquerda (4) e direita (5) e continua movendo o pistão, fornecendo o segundo gás em alta pressão (G2) para complementar o primeiro gás em alta pressão (G1) para as câmaras de gás esquerda (4) e direita (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2011, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento

#9.1

05/11/2019

RPI 2548

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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