Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2011, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
112012023227Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011050745 Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 23/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARIOLI S.P.A.
IT
BRAZZOLI S.P.A
IT
CANLAR MEKATRONIK SANAYI VE TICARET ANONIM SIRKETI
TR
Inventores
D. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2010A00057 · 22/03/2010
Resumo técnico
MÁQUINA PARA TRATAMENTO DESCONTÍNUO DE CORDAS DE TECIDO - Uma máquina para o tratamento descontínuo de cordas de tecido consiste em um tanque (2) contendo um banho de tratamento (3), uma diversidade de relés. acionados por motor (4), que são posicionados acima do tanque (2) a fim de suportar e guiar uma corda de tecido (T) ao longo de uma via fechada no tanque (2), pelo menos, um bico de pulverização visando dispensar um jato pressurizado contra o tecido (T), um duto de recirculação (8) conectado a uma parte inferior do tanque (2) e na comunicação do fluído com os bicos, uma bomba (P) operando no duto de recirculação (8), uma tubulação (12) conectada ao duto de recirculação (8) e estendendo ao longo de um eixo principal (X-X); uma diversidade de tubos de desvio (16) estendendo a partir da tubulação e conectados aos bicos. Os tubos de desvio (16) saindo da tubulação (12) do tipo de eixo a partir das oposições que estão substancialmente localizadas na mesma altura aolongo do eixo principal (X-X) da tubulação (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2011, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
#9.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.1
18/02/2020
RPI 2563
19/02/2019
RPI 2511
#25.1
22/01/2019
RPI 2507
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.1
13/06/2017
RPI 2423
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860140157221 de16/09/2014, é necessário apresentar documento de cessão devidamente notarizado, com legalização consular e tradução.
31/01/2017
RPI 2404
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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