Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012023217Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2011000130 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SC2N
FR
Inventores
M. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1001052 · 16/03/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO PARA O ALTO DE COLUNA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL. A invenção se refere a um dispositivo de comutação para alto de coluna de veículo automóvel, comportando um microcontrolador (1). Este compreende dois blocos funcionais (3, 5) de comutação distintos, cada bloco sendo ligado a duas entradas de sinal (e1, e2, e3, e4) e duas saídas de sinal (a, b, c) do microcontrolador (1), do qual uma saída de sinal (a, b, c) ou uma entrada de sinal (e1, e2, e3, e4) é ligada unicamente a um único bloco funcional (3, 5) e compreendendo quatro comutadores (7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21), cada comutador (7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21) sendo ligado a um par entrada / saída de sinal de microcontrolador (1) distinto daquele dos três outros do mesmo bloco (3, 5). Pelo menos dois blocos funcionais (3, 5) distintos de comutação dividem unicamente seja uma saída (a, b, c), seja uma entrada de sinal (e1, e2, e3, e4) do microcontrolador (1), e o microcontrolador (1) é configurado para deduzir de um sinal enviado por pelo menos uma saída de sinal (a, b, c) que transitou por pelo menos um bloco funcional (3, 5) de comutação e recebido em pelo menos uma entrada de sinal (e1, e2, e3, e4), o estado de comutação de pelo menos um comutador (7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21), de um bloco funcional (3, 5) de comutação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
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