(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Veículo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011055840

Dados do pedido

Número

112012022953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2011

Publicação

21/03/2017

PCT

JP2011055840

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/11
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto24/04/24

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 24/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-056625 · 12/03/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FRENAGEM E VEÍCULO. A presente invenção refere-se a um veículo (10) que inclui uma carroceria de veículo (11) e um dispositivo de frenagem (20) configurado para exercer uma força de frenagem sobre a carroceria de veículo (11), em que, em um estado onde um motorista entra no veículo, o dispositivo de frenagem (20) torna uma força de frenagem sobre um lado próximo a um centro de gravidade maior que uma força de frenagem sobre um lado afastado do centro de gravidade em uma direção ortogonal a uma direção de deslocamento da carroceria de veículo como um ajuste inicial por uma diferença de pressão hidráulica fornecida, uma estrutura mecânica, tal como uma diferença de um desempenho de freio, e um ajuste elétrico tal como uma diferença de uma expressão calculada. Desse modo, pode-se suprimir, de modo efetivo, o desvio da carroceria de veículo durante a frenagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2765 de 02-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2024

RPI 2781

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/01/2024

RPI 2765

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2011, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.