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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO RETICULÁVEL, PRODUTO RETICULADO E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO, ESTRUTURA MULTICAMADA, AGENTE RETICULANTE, E COMPOSTO E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2011055713

Dados do pedido

Número

112012022950

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2011

Publicação

28/11/2017

PCT

JP2011055713

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/11
  2. Publicação28/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KURARAY CO., LTD.

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-055168 · 11/03/2010

JP

2010-055169 · 11/03/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO RETICULÁVEL, PRODUTO RETICULADO E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO, ESTRUTURA MULTICAMADA, AGENTE RETICULANTE, E COMPOSTO E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO. A presente invenção refere-se a uma composição reticulável e um agente reticulante, que são capazes de formar um produto reticulado que é excelente em resistência á retorta, com sangramento suprimido para fora do produto reticulado, e que tem adesividade entre camadas favorável quando formado em um produto reticulado com estrutura multicamada. A presente invenção fornece uma composição reticulável que contém (A) um polímero que tem um valor de SP de não menos do que 9,5 (cal/cm^ 3^) ^ 1/2^ e no maior do que 16,5 (cal/cm^ 3^) ^ 1/2^, e (B) um agente reticulante que tem um ou mais grupos polares que incluem um átomo de oxigênio e um átomo de nitrogênio que não constituem um anel aromático, e dois ou mais grupos polimerizáveis. A diferença entre o valor de SP do polímero (A) e o valor de SP do agente reticulante (B) é, de preferência, não maior do que 2 (cal/cm^ 3^) ^ 1/2^, e mais preferivelmente não maior do que 1 (cal/cm^ 3^) ^ 1/2^. Uma temperatura decomposição do agente reticulante (B) é, de preferência não menor do que 240 C, e um ponto de fusão do agente reticulante (B) é, de preferência, não maior do que 220 C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2017

RPI 2447

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/11/2017

RPI 2445

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