Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
112012022950Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011055713 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KURARAY CO., LTD.
JP
Inventores
K. I. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-055168 · 11/03/2010
JP
2010-055169 · 11/03/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO RETICULÁVEL, PRODUTO RETICULADO E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO, ESTRUTURA MULTICAMADA, AGENTE RETICULANTE, E COMPOSTO E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO. A presente invenção refere-se a uma composição reticulável e um agente reticulante, que são capazes de formar um produto reticulado que é excelente em resistência á retorta, com sangramento suprimido para fora do produto reticulado, e que tem adesividade entre camadas favorável quando formado em um produto reticulado com estrutura multicamada. A presente invenção fornece uma composição reticulável que contém (A) um polímero que tem um valor de SP de não menos do que 9,5 (cal/cm^ 3^) ^ 1/2^ e no maior do que 16,5 (cal/cm^ 3^) ^ 1/2^, e (B) um agente reticulante que tem um ou mais grupos polares que incluem um átomo de oxigênio e um átomo de nitrogênio que não constituem um anel aromático, e dois ou mais grupos polimerizáveis. A diferença entre o valor de SP do polímero (A) e o valor de SP do agente reticulante (B) é, de preferência, não maior do que 2 (cal/cm^ 3^) ^ 1/2^, e mais preferivelmente não maior do que 1 (cal/cm^ 3^) ^ 1/2^. Uma temperatura decomposição do agente reticulante (B) é, de preferência não menor do que 240 C, e um ponto de fusão do agente reticulante (B) é, de preferência, não maior do que 220 C.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
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