Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112012022899Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011053484 Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 08/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. V. (pessoa física)
DE
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10175142.8 · 02/09/2010
US
61/312,775 · 11/03/2010
Resumo técnico
PROCESSADOR DE SINAIS, PROVEDOR DE JANELAS, SINAL DE MÃDIA CODIFICADO, MÃTODO PARA O PROCESSAMENTO DE UM SINAL E MÃTODO PARA A PROVISÃO DE UMA JANELA. Um processo de sinais para a provisão de uma versão processada de um sinal de entrada na dependência do sinal de entrada compreende um janelador configurado para transformar em janela uma porção do sinal de entrada, ou de uma versão pré-processada dele, na dependência de uma janela de processamento de sinais descrita por valores da janela de processamento de sinais para uma pluralidade de valores de Ãndice de valor de janela, de modo a que uma versão processada do sinal de entrada seja obtida. O processador de sinais também compreende um provedor de janela para a provisão dos valores de janela de processamento de sinais para uma pluralidade de valores de Ãndice de valor de janela na dependência de um ou mais parâmetros em forma de janela.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/12/2025
RPI 2868
#9.1
28/10/2025
RPI 2860
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
15/04/2025
RPI 2832
#12.2
Recurso: 870210049196 - 31/05/2021
08/06/2021
RPI 2631
#9.2
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.1
21/07/2020
RPI 2585
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
05/06/2018
RPI 2474
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2449 de 12/12/2017 ,solicita-se que a seja apresentado o documento de cessão original com asdevidas assinaturas, num prazo de 60 dias, uma vez que o documento decessão apresentado foi a cessão traduzida.
06/03/2018
RPI 2461
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade “11/03/2010US 61/312,775 , que foi apresentado na petição nº. 018130002001 de 19/04/2013 , apresentandoa Cessão do Direito de Prioridade dos inventores/depositantes da prioridade 11/03/2010, US61/312,775 (“HELMRICH, Christian ” e “GEIGER, Ralf ”) para o Depositante “FRAUNHOFER-GESELLSCHAFTZUR FÖRDERUNG DER ANGEWANDTEN FORSCHUNG E.V ”.
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Identifique o signatário das petições nº 018120033916 de 11/09/2012 e018130002001 de 22/01/2013 e comprove que o mesmo tem poderes paraatuar em nome do depositante, umavez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atosprevistos nestaLei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamentequalificados
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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