Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
112012022608Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010077267 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 25/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
Q. D. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010159165.5 · 26/04/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA SINCRONIZAÇÃO DE DADOS ENTRE BASES DE DADOS, SISTEMA PARA SINCRONIZAÇÃO DE DADOS ENTRE BASES DE DADOS E APARELHO PARA SINCRONIZAÇÃO DE DADOS ENTRE BASES DE DADOSTrata-se de um método, um sistema e um aparelho para sincronização de dados entre as bases de dados que são apresentados e que incluem: após obter os registros lógicos de alteração (LCRs) gerados em uma base de dados de fonte, negociar com uma base de dados de destino um formato de LCR que pode ser suportado pela base de dados de destino, transformar os LCRs obtidos gerados na base de dados de fonte para o formato suportado pela base de dados de destino e, então, enviar os LCRs transformados para a base de dados de destino de modo que, independente dos formatos de mensagem, a base de dados de fonte e a base de dados de destino suportam, a base de dados de destino pode reconhecer corretamente os LCRs gerados na base de dados de fonte e, consequentemente, os LCRs reconhecidos são aplicados na base de dados de destino respectivamente para alcançar o objetivo de sincronização de dados entre a base de dados de fonte e a base de dados de destino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#1.3
07/07/2020
RPI 2583
#1.5
1) Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201010159165.5; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução t7/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. 2) Identifique o signatário da petição nº 018120033522 de 06/09/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.?.
09/06/2020
RPI 2579
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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