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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE PARA OPERAÇÃO DE UM SISTEMA DE SEGURANÇA PARA UM VEÍCULO E PROCESSO PARA OPERAR ESSE SISTEMA DE SEGURANÇA PARA UM VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011053615

Dados do pedido

Número

112012022505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2011

Publicação

30/08/2016

PCT

EP2011053615

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/11
  2. Publicação30/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão12/11/19
  6. Extinto18/04/23

Patente concedida em 12/11/2019 e depois extinta em 18/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROBERT BOSCH GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2010 028 544.7 · 04/05/2010

Resumo técnico

APARELHO DE CONTROLE PARA OPERAÇÃO DE UM SISTEMA DE SEGURANÇA PARA UM VEÍCULO E PROCESSO PARA OPERAR ESSE SISTEMA DE SEGURANÇA PARA UM VEÍCULO. A presente invenção refere-se a um aparelho de controle e um processo para uma operação de um sistema de segurança para um veículo, sendo que está previsto um transformador elevador (AW), que está formado como transformador de ligação. O transformador elevador converte uma tensão de entrada (UB) derivada de uma tensão de bateria do veículo em uma tensão de carga mais alta (VUP) em sua saída. Além disso, está previsto pelo menos um acumulador de reserva de energia (CER), que por meio da tensão de carga é carregado para a operação do sistema de segurança em um caso de operação autônoma. Pelo menos um transformador redutor é operado de modo inverso ao transformador elevador, sendo que o pelo menos um transformador redutor (DC1, DC2) reduz a tensão de carga ou uma tensão emitida pelo ao menos um acumulador de reserva de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2713 de 03-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/04/2023

RPI 2728

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

03/01/2023

RPI 2713

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2011, observadas as condições legais

12/11/2019

RPI 2549

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2016

RPI 2382

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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