Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112012022137Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011053934 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. Y. (pessoa física)
JP
N. O. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-047040 · 03/03/2010
Resumo técnico
APARELHO DE CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA, E, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Expostos são um dispositivo de ontrole de eletricidade, um método de controle de eletricidade, e um sistema de provisão de eletricidade, que são capazes de controlar tal que máximos operacinais de células solares e outros elementos geradores de eletricidade sejam mantidos, e de evitar perdas de eletricidade. Um dispositivo de controle de eletricidade inclui uma unidade de chave de caminho de eletricidade (32) capaz de conectar a uma pluralidade de elementos geradores de eletricidade (20-1 e 20-2), e uma unidade de transformador de tensão (31) que transforma o nível de tensão que é gerado eletricamente com os elementos geradores de eletricidade e que é provido pela unidade de chave de caminho de eltricidade (32). A unidade de chave de caminho de eletricidade (32) ademais inclui uma primeira função de chave de conexão que troca entre conectar a pluralidade de elementos geradores de eletricidade em série ou paralelo, e uma segunda função de chave de conexão que troca se conectar ou desconectar os elementos geradores de eletricidade que estão conectados em série ou em paralelo no lado de entrada da unidade de transformador de tensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
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