Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2011, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
112012021350Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011026239 Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 25/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
US
Inventores
E. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/308,519 · 26/02/2010
Resumo técnico
CALIBRAÇÃO DE MASSA PULSADA EM ESPECTROMETRIA DE MASSA DE DURAÇÃO DE TRAJETO. É oferecido um método para calibração de medições de relação massa-carga obtidas por um espectrômetro de massa de duração de trajeto usado como detector de um sistema de cromatografia. O método pode incluir a apresentação de um material de calibração ao espectrômetro de massa de duração de trajetória depois que uma amostra for colocada no sistema cromatográfico, mas antes da análise da amostra estar completa, de modo que o material de calibração e a mostra de 20 cm de materiALl não estejam presentes na fonte de íons do espectrômetro de massa continuamente. O método pode incluir a obtenção de vários espectros de massa do material de calibração durante uma série analítica, e em algumas configurações, o cálculo de várias calibrações de massa com base nos espectros de massa obtidos a partir do material de calibração introduzido durante a série analítica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2011, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
#9.1
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/09/2017
RPI 2438
10/01/2017
RPI 2401
Perda da prioridade US 61/308,519 de 26/02/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6º e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
01/11/2016
RPI 2391
#1.3
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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