Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 127/12; A47G 1/00; C09D 7/12; F24J 2/10; G02B 5/08.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112012021336Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011054188 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASAHI GLASS COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
M. A. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010042404 · 26/02/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO PARA REFLETOR DE CAPTAÇÃO DE CALOR SOLAR E REFLETOR DE COLETA DE CALOR SOLAR E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO. A presente invenção refere-se a uma composição de revestimento para o revestimento traseiro, através da qual, em um refletor de coleta de calor solar, uma camada de película de revestimento curada excelente em termos de durabilidade, tal como resistência ao calor ou resistencia à água e excelente em resistencia às intempéries, resistencia a aranhões e resistencia ao impacto, podem ser formadas, e um refletor de coleta de calor solar tendo uma tal camada de película de revestimento curada. Uma composição de revestimento para o revestimento traseiro a ser usada para a produção de um refletor de coleta de calor solar, que compreende um fluoropolímero (a) tendo unidades (A1) derivadas de uma fluorolefina e unidades (A2) tendo um grupo reticulável. Um refletor de coleta de calor solar tendo uma camda de película de revestimento curada formada pela composição de revestimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 127/12; A47G 1/00; C09D 7/12; F24J 2/10; G02B 5/08.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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