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Dado oficial do INPI

Processo para a produção de arginina empregando Corynebacterium glutamicum ATCC 21831 ou Corynebacterium glutamicum ATCC 21493 em um meio de fermentação que compreende bagaço de mandioca ou semente de jaca como uma fonte de carbono

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010025371

Dados do pedido

Número

112012021285

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2010

Publicação

06/10/2015

PCT

US2010025371

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/10
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão06/03/19
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 06/03/2019 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Colgate-Palmolive Company

US

COUNCIL OF SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH

IN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

IN

M. N. (pessoa física)

IN

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE ARGININA EMPREGANDO CORYNEBACTERIUM GLUTAMICUM ATCC 21831 OU CORYNEBACTERIUM GLUTAMICUM ATCC 21493 EM UM MEIO DE FERMENTAÃÃO QUE COMPREENDE BAGAÃO DE MANDIOCA OU SEMENTE DE JACA COMO UMA FONTE DE CARBONO.São divulgados processos para a produção de arginina através da fermentação em que os açúcares obtidos pela hidrólise enzimática de amido a partir de amido de baixo custo contendo agro-resíduos, tais como bagaço de mandioca e pó de semente de jaca, são fermentados na presença de microrganismos para produzir uma substância líquida fermentada contendo arginina, e recuperação da arginina a partir da substância líquida. O processo pode economicamente ser ampliado para a produção de arginina de fontes de açúcar não refinado tal como a arginina produzida com rendimentos mais elevados, quando em comparação com fontes mais dispendiosas de carbono sintético, como a dextrose ou a sacarose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

06/03/2019

RPI 2513

Deferimento

#9.1

08/01/2019

RPI 2505

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2335 de 06/10/2015,quanto ao item (54).

26/06/2018

RPI 2477

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

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