Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012021259Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011051462 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
O. H. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2010 008 991.5 · 24/02/2010
Resumo técnico
ACELERADOR PARA PARTÍCULAS CARREGADAS.A presente invenção refere-se a um acelerador para partículas carregadas, compreendendo: - uma pilha capacitiva que inclui um primeiro eletrodo que pode ser trazido para um primeiro potencial, um segundo eletrodo que é concêntrico ao primeiro eletrodo e pode ser trazido para um segundo potencial sendo diferente do primeiro potencial, e o pelo menos um eletrodo intermediário que é disposto de maneira concêntrica entre o primeiro eletrodo e o segundo eletrodo e pode ser trazido para um potencial intermediário entre o primeiro potencial e o segundo potencial;- um dispositivo de comutação ao qual os eletrodos da pilha capacitiva são conectados e que é projetado de modo que os eletrodos concêntricos da pilha capacitiva possam ser trazidos pra estágios de crescimento potencial durante a operação do dispositivo de comutação;- um primeiro e um segundo canais de aceleração formados por uma primeira e uma segunda entradas nos eletrodos da pilha capacitiva de modo que as partículas carregadas possam ser aceleradas ao longo do primeiro e segundo canais de aceleração por meio dos eletrodos; e- um dispositivo que pode influenciar o feixe de partículas aceleradas da pilha capacitiva de modo que os fótons emitidos pelo feixe de partículas sejam produzidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/03/2020
RPI 2567
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
26/11/2019
RPI 2551
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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