(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USINA ELÉTRICA COM CAPACIDADE PARA CARREGAR BATERIAS ELÉTRICAS, ESTAÇÃO PARA CARREGAR BATERIAS E USO DA USINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010052226

Dados do pedido

Número

112012021253

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2010

Publicação

14/11/2017

PCT

EP2010052226

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/10
  2. Publicação14/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABB RESEARCH LTD

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

SE

G. D. (pessoa física)

SE

K. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Resumo técnico

USINA ELÉTRICA COM CAPACIDADE PARA CARREGAR BATERIAS ELÉTRICAS, ESTAÇÃO PARA CARREGAR BATERIAS E USO DA USINA.A presente invenção refere-se a uma usina elétrica com uma capacidade para carregar baterias elétricas a qual é uma usina para a transmissão de energia elétricacompreendendondo um Conversor de Fonte de Voltagem (1), uma rede de voltagem alternada (14) conectando um lado de voltagem alternada do conversor e uma parte de voltagem direta (7) conectada ao lado de voltagem direta do conversor. O conversor (1) possui uma conexão em série de células de comutação (8)possuindondo cada um pelo menos um capacitor para armazenamento de energia. As baterias elétricas podem ser conectadas em paralelo com o dito capacitor, e o estado de carregamento das mesmas pode ser influenciado pelo controle das células de comutação de Conversor de Fonte de Voltagem através de uma disposição de controle (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.