Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012021072Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010079431 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
H. M. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010219900.7 · 06/07/2010
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#11.2
04/08/2020
RPI 2587
#15.11
A Classificação Anterior era: H04N 7/16
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2552
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
28/11/2017
RPI 2447
Perda da prioridade CN20100219900.7 reivindicada , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (“ZTE Corporation”) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada HONGQIANG MA e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
03/10/2017
RPI 2439
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120031238 de 22/08/2012 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".Além disso, Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN20100219900.7; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que tal exigência se deve ao foto de não ter sido possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
16/04/2013
RPI 2206
Monitoramento de patentes
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