Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
112012021012Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011052613 Pedido indeferido em 17/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B.R.A.H.M.S GMBH
DE
Inventores
F. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10 001817.5 · 23/02/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA DETERMINAR UM DESEMPENHO CORRETO DE TESTE PARA UM ELEMENTO DE TESTE DE FLUXO. A presente invenção refere-se a um método para determinar um marcador em um volume pequeno de uma amostra de um fluido corporal, o método compreendo as etapas de: fornecer um elemento de teste de fluxo tendo uma pluralidade de zonas funcionais (3,4,5,6,7), a pluralidade de zonas funcionais (3,4,5,6,7)sendo pelo menos parcialmente conectado fluidicamente e compreendendo uma zona de aplicação (3) e uma zona de teste (5) conectada fluidicamente à zona de aplicação (30 e configurada para determinação de um marcador em um fluido corporal e/ou um componete do fluido corporal, aplicar um volume pequeno de uma amostra líquida à zona de aplicação (3) de amostra do elemento de teste de fluxo, determinar um desempenho correto de teste, em que a etapa de determinação do desempenho correto de teste compreende as etapas de medir pelo menos um parãmetro ótico para as zona funcionais (3,4,5,6,7) , comparar o pelo menos um parâmetro ótico medido a pelo menos um parâmetro ótico oredefinido atribuído a uma ou mais zonas funcionais (3,4,5,6,7), e, se for determinado o desempenho correto de teste, determinar o marcador na amostra líquida pela leitura da zona de teste (5). Ainda, é fornecido um método para determinar um desempenho correto de teste para um elemento de teste de fluxo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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