Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2011, observadas as condições legais
10/12/2019
RPI 2553
Dados do pedido
Número
112012020918Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2011000165 Patente concedida em 10/12/2019 e em vigor até 16/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JUSTOY PTY LTD
AU
Inventores
R. H. (pessoa física)
AT
Prioridades unionistas
AU
2010900651 · 17/02/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ACESSO.Um dispositivo de acesso (1) adaptado para proporcionar acesso entre uma superfÃcie do substrato (2) e uma superfÃcie de elevação (3). O dispositivo de acesso (1) inclui uma montagem (4), para a fixação do dito dispositivo (1) abaixo de uma extremidade da referi da superfÃcie de elevação (3), um primeiro elemento de escada (5), uma primeira extremidade (9), à qual é articuladamente ligado a uma extremidade superior (11) da referida montagem (4), um segundo elemento de escada (6), uma primeira extremidade (12), à qual é ligada, de forma articulada, a uma segunda extremidade (13) do dito primeiro elemento de escada (5), meios de acionamento (7), ligados operativamente entre a referida montagem (4) e o referido primeiro elemento de escada (5), para controlar o movimento do dito primeiro elemento de escada (5) entre uma posição de acesso, e uma posição de armazenamento, e, um braço de guia (8), ligado operativamente entre uma extremidade inferior da referida montagem (4) e referido segundo elemento de escada (6), para guiar o movimento do referido segundo elemento de escada (6) à medida que os referidos meios de acionamento (7) move-se o referido primeiro elemento de escada (5). A operação do usuário dos referidos meios de acionamento (7) controla a operação do referido dispositivo de acesso (1), entre uma posição de acesso, e uma posição de armazenamento. Na posição de acesso, cada um dos referidos primeiro (5) e segundo (6) elementos de escada são substancialmente colineares e estendem-se angularmente para fora e para baixo a partir da referida superfÃcie elevada (3). Na posição de armazenamento, cada um dos referidos primeiro (5) e segundo (6) meios de escada estão retraÃdos de forma substancialmente verticalmente dispostos adjacentes à dita montagem (4), o referido segundo elemento de escada (6) sendo substancialmente em relação ao primeiro elemento de escada (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2011, observadas as condições legais
10/12/2019
RPI 2553
#9.1
29/10/2019
RPI 2547
18/06/2019
RPI 2528
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RPI 2505
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