Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/03/2020
RPI 2565
Dados do pedido
Número
112012020531Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011025237 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RUTGERS, THE STATE UNIVERSITY OF NEW JERSEY
US
Inventores
J. L. (pessoa física)
US
N. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/305,386 · 17/02/2010
Resumo técnico
DORMENTE DE FERROVIA FORMADO DE MATERIAL COMÓSITO. Um dormente de ferrovia formado a partir de uma mistura de polímeros imiscíveis tendo uma porção curva na parte de baixo ortogonalmente ao eixo longitudinal do dormente ou curvada em ambas as direções ortogonal e paralela ao eixo longitudinal do dormente, em forma de sela, para propósitos de redução dos problemas de curvatura que ocorriam em técnicas anteriores aos dormentes sintéticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/03/2020
RPI 2565
#6.1
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
17/09/2019
RPI 2541
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
27/08/2019
RPI 2538
18/06/2019
RPI 2528
12/09/2017
RPI 2436
Perda da prioridade US 61/305,386, de 17/02/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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