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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO HETEROCÍCLICO FUSIONADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE O MESMO E USO TERAPÊUTICO DO DITO COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011052719 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112012020110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2011

Publicação

20/03/2018

PCT

JP2011052719

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/11
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão08/06/21
  6. Em vigor09/02/31

Patente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 09/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kissei Pharmaceutical Co., Ltd.

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

K. J. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-027806 · 10/02/2010

Resumo técnico

SAL DE DERIVADO HETEROCÍCLICO FUSIONADO E CRISTAL DO MESMO. O objetivo da presente invenção é melhorar a solubilidade do ácido 3-[2-fluoro-5-(2,3-difluoro-6-metoxibenziloxi)-4-metoxifenil]-2,4-dioxo-1,2,3,4-tetraidro-tieno[3,4-d] pirimidina-5-carboxílico. A presente invenção descreve um sal de colina do ácido 3-[2-fluoro-5-(2,3-difluoro-6-metoxibenziloxi)-4-metoxifenil]-2,4-dioxo-1,2,3,4-tetraidrotieno[3,4-d]pirimidina-5-carboxílico, que apresenta uma ótima solubilidade e estabilidade ao armazenamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2011, observadas as condições legais

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

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