Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2011, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112012020110Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011052719 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 09/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kissei Pharmaceutical Co., Ltd.
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
K. J. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2010-027806 · 10/02/2010
Resumo técnico
SAL DE DERIVADO HETEROCÍCLICO FUSIONADO E CRISTAL DO MESMO. O objetivo da presente invenção é melhorar a solubilidade do ácido 3-[2-fluoro-5-(2,3-difluoro-6-metoxibenziloxi)-4-metoxifenil]-2,4-dioxo-1,2,3,4-tetraidro-tieno[3,4-d] pirimidina-5-carboxílico. A presente invenção descreve um sal de colina do ácido 3-[2-fluoro-5-(2,3-difluoro-6-metoxibenziloxi)-4-metoxifenil]-2,4-dioxo-1,2,3,4-tetraidrotieno[3,4-d]pirimidina-5-carboxílico, que apresenta uma ótima solubilidade e estabilidade ao armazenamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2011, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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