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Dado oficial do INPI

LOMBADA REDUTORA DE VELOCIDADE DE ALTURA AJUSTÁVEL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · MY2011000009

Dados do pedido

Número

112012020032

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2011

Publicação

03/05/2016

PCT

MY2011000009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/11
  2. Publicação03/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Nicholson

MY

Inventores

A. M. (pessoa física)

MY

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MY

PI 2010000650 · 11/02/2010

Resumo técnico

LOMBADA REDUTORA DE VELOCIDADE DE ALTURA AJUSTÃVEL. A presente invenção diz respeito a uma lombada redutora de velocidade de altura ajustável para controlar a velocidade de veículos, quando instalada em rodovias, e para servir de barreira quando usada para bloquear áreas restritas. A lombada redutora de velocidade compreende um corpo portátil (100), tendo uma parte mediana (120) e duas parteslaterais (110a e 110b). Uma elevação (290) do corpo (100) é ajustável dependendo do seu uso como lombada redutora de velocidade ou barreira. Várias disposições são propostas para o ajuste da elevação (290). Um sensor também disposto no corpo (100) para controlar o número de objetos tais como veículos que passa por cima dele. Deste modo, provêm-se os métodos de uso da lombada redutora de velocidade e da barreira. Diagrama mais ilustrativo: Figura 1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E01F 9/047.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Desarquivamento

#4.3

18/07/2017

RPI 2428

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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