Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860150104613 de 27/05/2015 em virtudedo despacho publicado na RPI nº 2463 de 20/03/2018.
02/05/2018
RPI 2469
Dados do pedido
Número
112012019892Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011023285 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eveready Battery Company, Inc.
US
Inventores
G. Z. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
61/302,339 · 08/02/2010
Resumo técnico
Patente de Invenção: "CARTUCHO DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL".A invenção refere-se a um aparelho para geração de gás hidrogênio para a provisão de gás hidrogênio para uma pilha de célula de combustível. O aparelho inclui uma câmara de reação expansível contendo um componente reagente sólido e um receptáculo deformável contendo um componente reagente líquido com um invólucro. A câmara de reação inclui uma zona de reagente expansível definida por uma parede divisória móvel que retém os reagentes e os produtos de reação dentro da câmara de reação. O aparelho inclui ainda um sistema de controle de transporte de líquido e um caminho de fluido para o transporte do componente reagente líquido a partir do receptáculo deformável para a zona de reagente na câmera de reação, na qual os componentes reagentes líquido e sólido reagem de modo a gerar gás hidrogênio. O receptáculo se deforma com uma expansão correspondente da câmara de reação à medida que o componente reagente líquido é usado, e a zona de reagente se expande dentro da câmara de reação em resposta à pressão do volume maior de produtos de reação sobre a parede divisória móvel. A troca de volumes entre a câmara de reação expansível, a zona de reagente expansível e o receptáculo deformável provê um alto volume de gás hidrogênio a partir de um aparelho para geração de hidrogênio de um volume limitado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860150104613 de 27/05/2015 em virtudedo despacho publicado na RPI nº 2463 de 20/03/2018.
02/05/2018
RPI 2469
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/03/2018
RPI 2463
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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