111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112012019832Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011051038 Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POSCO
KR
Inventores
K. Y. (pessoa física)
KR
P. S. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2010-0011570 · 08/02/2010
Resumo técnico
MÃTODO DE PROCESSAMENTO DE PLACA E SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE PLACAA presente invenção refere-se a um método a um método de processamento de placa e um sistema de processamento de placa, que pode fabricar chapas de aço laminadas a quente com bordas de altas qualidade e aumentar a taxa de operação das máquinas. Em particular, um método de processamento de placa de acordo com uma modalidade da presente invenção compreende as etapas de: preparar uma placa o processamento; arredondar as regiões da borda da placa antes do resfriamento da placa para uma temperatura abaixo de 600ºC; pós-processamento da placa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
#12.2
05/02/2019
RPI 2509
#9.2
16/10/2018
RPI 2493
#7.1
12/06/2018
RPI 2475
#7.1
23/01/2018
RPI 2455
Perda da prioridade 1020100011570 de 08/02/2010 reivindicada no PCT/IB2011/051038, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
15/08/2017
RPI 2432
#1.3
Perda da prioridade 1020100011570 de 08/02/2010 reivindicada no PCT/IB2011/051038, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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