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Dado oficial do INPI

CIRCUITO PARA CONDICIONAR UMA CORRENTE FLUINDO ATRAVÉS DE UMA BOBINA EM UM DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO ELETROMAGNÉTICO E DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO ELETROMAGNÉTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010051486

Dados do pedido

Número

112012019679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2010

Publicação

03/05/2016

PCT

EP2010051486

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/10
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto22/03/22

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 22/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

V. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CIRCUITO DE CONTROLE PARA UM DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO ELETROMAGNÉTICO. A presente invenção refere-se a um circuito (23) para condicionar uma corrente fluindo através de uma bobina (17) em um dispositivo de comutação eletromagnético, o circuito compreendendo, um amplificador (27) compreendendo um primeiro terminal do amplificador (33) para receber a corrente fluindo através da bobina (17) como uma eentrada, um segundo terminal do amplificador (37) para emitir um sinal de saída, um diodo (29) compreendendo um primeiro terminal do diodo (30) conctado com o terceeiro terminal do amplificador (37) para reeceber o sinal de saída, onde o segundo terminal do diodo (32) está conectado com o segundo terminal do amplificador (32) está conectado com o segundo sinal de entrada para a segunda entrada do amplificador (35), e um circuito de filtro (31) conectado com o segundo terminal do diodo (32) para filtrar a saída do diodo(29).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2010, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

6.20

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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