Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2498 de 21/11/2018.
12/03/2019
RPI 2514
Dados do pedido
Número
112012019397Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011022791 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Apollo Group, Inc.
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
C. G. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/701,480 · 05/02/2010
Resumo técnico
MÉTODO EXECUTADO POR COMPUTADOR PARA DETERMINAR QUAIS REQUISITOS DE UM PROGRAMA SERÃO CUMPRIDOS POR CANDIDATO PARTICULAR E MEIO DE ARMAZENAMENTO LEGÍVEL EM COMPUTADOR. Uma avaliação de um curso externo pode ser baseada em mapeamentos de requisitos para curso que foram previamente estabelecidos para a instituição de destino. Como resultado da avaliação, o curso externo pode ser mapeado para um requisito de programa particular para um aluno particular, que permite que o curso externo cumpra o requisito programa particular na instituição para o aluno particular. A avaliação do curso pode ser automática ou pode ser realizada por um avaliador humano. Os mapeamentos de requisitos para curso podem ser globalmente estabelecidos, e aplicáveis a todos os alunos e candidatos da instituição de destino, ou podem ser específicos do candidato e apenas aplicável ao aluno para o qual o mapeamento foi estabelecido. As informações sobre mapeamentos de requisitos para curso específicos do candidato e estabelecidos globalmente que foram previamente estabelecidos para a instituição podem ser usadas para avaliar um curso externo para um aluno particular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2498 de 21/11/2018.
12/03/2019
RPI 2514
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
21/11/2018
RPI 2498
#1.3.1
Referente à RPI 2463 de 20/03/2018, quanto ao item (72).
26/06/2018
RPI 2477
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
18/06/2013
RPI 2215
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