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Dado oficial do INPI

APARELHO DE DESBASTE PARA PRODUÇÃO DE PNEU RECAUCHUTADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010072892

Dados do pedido

Número

112012019386

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2010

Publicação

22/05/2018

PCT

JP2010072892

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/10
  2. Publicação22/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. B. (pessoa física)

JP

Inventores

T. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-021640 · 02/02/2010

Resumo técnico

APARELHO DE DESBASTE PARA PRODUÇÃO DE PNEU RECAUCHUTADO. Um aparelho de desbaste para produção de um pneu recauchutado que pode evitar com segurança o espalhamento de aparas de desbaste do desbaste da periferia do pneu não criando nenhuma fresta com a periferia do pneu independentemente da largura do pneu e do movimento de um esmeril ao longo da largura do pneu. O aparelho de desbaste também permite fácil transferência do pneu após a operação de desbaste. O aparelho de desbaste para produção de um pneu recauchutado inclui um esmeril voltado para o pneu e desbastando sua periferia, proteções de dispersão superior e inferior dispostas em volta do esmeril, espaçadas uma da outra na direção radial do pneu, e entrando em contato com o pneu, e proteções de dispersão esquerda e direita espaçadas uma da outra na direção da largura do pneu (axial) e entrando em contato com o pneu. As proteções de dispersão esquerda e direita são de desenho tal para serem giratórias nas posições iniciais predeterminadas para fora nos sentidos axiais do pneu.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2010, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/06/2013

RPI 2215

Monitoramento de patentes

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