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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ENGLOBANDO CÉLULA DENDRÍTICA (DC) MADURA PRÓINFLAMATÓRIA, E USO DA DITA CÉLULA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011051952

Dados do pedido

Número

112012019267

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2011

Publicação

06/10/2020

PCT

EP2011051952

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/11
  2. Publicação06/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão03/03/22
  6. Extinto07/04/26

Patente concedida em 03/03/2022 e depois extinta em 07/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMUNICUM AB

SE

Inventores

A. B. (pessoa física)

SE

K. A. (pessoa física)

SE

W. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1050133-6 · 10/02/2010

US

61/303,153 · 10/02/2010

Resumo técnico

CÉLULA DENDRÍTICA (DC) PRÓ-INFLAMATÓRIA, COMPOSIÇÃO ENGLOBANDO CÉLULA DENDRÍTICA (DC) MADURA PRÓ-INFLAMATÓRIA, MÉTODO PARA PRODUÇÃO CÉLULA DENDRÍTICA (DC) MADURA PRÓ-INFLAMATÓRIA, esta invenção pertence à imunoterapia decâncer, através do fornecimento de uma célula dendrítica pró-inflamatória (DC),estimulada para maturação ex vivo através de tratamento específico, ummétodo para cada tratamento e uma composição compreendendo a DC pró-inflamatória. A DC pode ser utilizada como imunoterapia baseada na célulapara inibição da proliferação celular do tumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2866 de 09-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/04/2026

RPI 2883

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/12/2025

RPI 2866

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2011, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/09/2021

RPI 2645

Exigência preliminar

#6.21

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/04/2021

RPI 2623

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2020

RPI 2596

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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