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Dado oficial do INPI

Método para recuperação seletiva de Urânio

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2011050060

Dados do pedido

Número

112012019239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2011

Publicação

13/06/2017

PCT

FI2011050060

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/11
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto14/03/23

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 14/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

E. E. (pessoa física)

FI

H. (pessoa física)

FI

N. B. (pessoa física)

FI

P. E. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20100033 · 02/02/2010

Resumo técnico

PROCESSO DE EXTRAÇÃO. A presente invenção está correlacionada a um método para recuperação seletiva de urânio de uma solução de urânio aquosa acídica à base de sulfato, contendo ferro e outros metais, por meio de extração por solvente, em que o agente de extração usado na solução orgânica de extração é bis(2-etil-hrxil) fosfato e um óxido de trialquilfosfina ramificado líquido é o agente modificador. É típico do método que a concentração de urânio na solução de alimentação seja inferior a 50 mg/L e um agente redutor é introduzido dentro da solução aquosa e/ou de extração, para prevenir a oxidação permanente do ferro em ferro trivalente. No presente método, a maior parte da solução de extração é circulada em um circuito que consiste do estágio de estração e de um tanque de armazenamento e apenas uma pequena parte da solução de extração contendo urãnio é enviada para purificação e separação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2707 de 22-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2023

RPI 2723

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/11/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

26/12/2017

RPI 2451

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/06/2013

RPI 2215

Monitoramento de patentes

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