Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
112012019134Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011052299 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. S. (pessoa física)
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-023504 · 04/02/2010
Resumo técnico
ESTRUTURA DE PROTEÇÃO CONTRA RAIOS PARA LÂMINA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA. Uma estrutura de proteção contra raios para uma lâmina para geração de energia eólica é descrita, com a qual a lâmina é efetivamente protegida contra raios e é impedida de ser danificada quando atingida pelos raios. A estrutura compreende um receptor de raios condutores (1) a ser fixada em parte de uma lâmina para geração de energia eólica e um elemento de cerâmica (10) a ser interposto entre pelo menos uma parte de camada-superfície do receptor de raios (1) e pelo menos uma parte de camada-superfície da lâmina (5). Nesta estrutura, um campo elétrico está apto a concentrar na interface entre o elemento de cerâmica (10), que tem excelente resistência ao calor, e o receptor de raios (1). Assim, é possível impedir efetivamente o problema que um campo elétrico concentra, como um resultado de uma descarga de raios, na interface de uma lâmina (5) na qual um receptor de raios (1) foi fixado e a lâmina (5) é desse modo danificada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/10/2020
RPI 2597
#6.21
23/06/2020
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#6.6.1
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#1.3
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#1.1
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