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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA CONTROLAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010062628

Dados do pedido

Número

112012019061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/12/2010

Publicação

15/09/2020

PCT

US2010062628

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/10
  2. Publicação15/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

US

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Inventores

C. H. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

G. A. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/291,383 · 31/12/2009

Resumo técnico

MÉTODOS PARA CONTROLAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNAUm algoritmo de controle de circuito fechado que reduz os aumentos de óxidos de nitrogênio (NOx) comumente observados na combustão de biodiesel, ao mesmo tempo em que retém as reduções de matéria particulada (PM) com frações variáveis de mescla de biodiesel. Uma incorporação inclui um algoritmo de controle que é um circuito fechado, com respeito à fração de massa de oxigênio combustível (COMF), em vez da fração de recirculação do gás de escape (EGR). Ainda outro algoritmo inclui uma estimativa da mescla de biodiesel e acomodação "combustível-flexível". Também foi desenvolvido um modelo baseado em física que prediz o desempenho do motor observado experimentalmente e emissões para biodiesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

15.9

Perda da prioridade US 61/291,383 reivindicada no PCT/US2010/062628, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

24/09/2020

RPI 2594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

A aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2592, em que constatou-se que está regularizado o vício de representação havido na petição de entrada na fase nacional, não restando óbice ao prosseguimento do exame.

15/09/2020

RPI 2593

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

08/09/2020

RPI 2592

12.6

12/12/2017

RPI 2449

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2428.

03/10/2017

RPI 2439

Exigências diversas

#1.5

Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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