Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112012019061Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010062628 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
US
Inventores
C. H. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
G. A. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/291,383 · 31/12/2009
Resumo técnico
MÉTODOS PARA CONTROLAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNAUm algoritmo de controle de circuito fechado que reduz os aumentos de óxidos de nitrogênio (NOx) comumente observados na combustão de biodiesel, ao mesmo tempo em que retém as reduções de matéria particulada (PM) com frações variáveis de mescla de biodiesel. Uma incorporação inclui um algoritmo de controle que é um circuito fechado, com respeito à fração de massa de oxigênio combustível (COMF), em vez da fração de recirculação do gás de escape (EGR). Ainda outro algoritmo inclui uma estimativa da mescla de biodiesel e acomodação "combustível-flexível". Também foi desenvolvido um modelo baseado em física que prediz o desempenho do motor observado experimentalmente e emissões para biodiesel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#11.2
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#6.6.1
06/10/2020
RPI 2596
Perda da prioridade US 61/291,383 reivindicada no PCT/US2010/062628, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
24/09/2020
RPI 2594
#1.3
A aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2592, em que constatou-se que está regularizado o vício de representação havido na petição de entrada na fase nacional, não restando óbice ao prosseguimento do exame.
15/09/2020
RPI 2593
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/09/2020
RPI 2592
12/12/2017
RPI 2449
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2428.
03/10/2017
RPI 2439
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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