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Dado oficial do INPI

COPOLÍMERO EM BLOCO DE POLIÉTER, COMPOSIÇÃO OBTIDA A PARTIR DO MESMO E SEU USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011051355

Dados do pedido

Número

112012019041

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2011

Publicação

13/09/2016

PCT

EP2011051355

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/11
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Extinto19/03/24

Patente concedida em 17/03/2020 e depois extinta em 19/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HENKEL AG & CO, KGAA

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. K. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

L. Z. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

U. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2010 001 470.2 · 02/02/2010

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COPOLÍMEROS EM BLOCOS DE POLIÉTER E COMPOSIÇÕES QUE PODEM SER OBTIDAS A PARTIR DESSES".A presente invenção refere-se a copolímeros em bloco de poliéter da estrutura geral B- (A-OH)n, na qual n é maior ou igual a 2 e os blocos A consistem em unidades de polioxipropileno e o bloco central B em unidades de polioxitetrametileno, polioxietileno, polibutadieno, poli-isopreno, poliacrilato, polimetacrilato, poliamida, poliuretano ou poliéster. Esses copolímeros em bloco de poliéter são adequados para a produção de composições que servem como base para preparações para o uso como adesivo ou selante de um componente que endurece por unidade ou de dois componente, para a colagem de montagens, para a colagem plana e/ou para o revestimento, como um adesivo de fusão reativo ou como adesivo de laminação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2760 de 28-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2024

RPI 2776

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

28/11/2023

RPI 2760

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2011, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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