Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2011, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012018986Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011021464 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 15/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. W. (pessoa física)
US
Inventores
R. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/696.919 · 29/01/2010
Resumo técnico
SISTEMAS E MÃTODOS PARA REDUÃÃO DE LODOS PRODUZIDOS POR ESTAÃÃES DE TRATAMENTO DE ÃGUAS RESIDUAIS. A invenção se refere a métodos e sistemas para remoção melhorada de lodo mantendo a qualidade do efluente. Os métodos incluindo o direcionamento de uma corrente de entrada de águas residuais para uma estão de tratamento, a corrente possuindo um fluxo de pelo menos 20.000 galões por dia (76.000 L por dia); a corrente de entrada de águas residuais possuindo pelo menos 50 mg/L de sólidos e uma DBO de 100 mg/L; remoção de sólidos e da DBO da corrente de entrada de águas residuais na estação de tratamento para fornecer uma corrente efluente final; a corrente efluente final possuindo menos de 10% dos sólidos da corrente de águas residuais e menos de 10% de DBO da corrente de águas residuais; a remoção de sólidos e da DBO produzindo menos do que aproximadamente 0,25 mg de lodo (0,25 g/g) secundário por miligrama de remoção de DBO.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2011, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
07/07/2020
RPI 2583
Perda da prioridade US 12/696,919 de 29/01/2010 reivindicada no PCT/US2011/021464, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restabelecimento de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
14/01/2020
RPI 2558
#6.1
08/10/2019
RPI 2544
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
27/03/2018
RPI 2464
#1.1
21/11/2017
RPI 2446
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