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Dado oficial do INPI

CHAPA DE AÇO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DA CHAPA DE AÇO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011051896

Dados do pedido

Número

112012018697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2011

Publicação

03/05/2016

PCT

JP2011051896

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/11
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Extinto15/03/22

Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 15/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. W. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

R. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-019193 · 29/01/2010

JP

2010-032667 · 17/02/2010

Resumo técnico

CHAPA DE AÇO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DA CHAPA DE AÇO. A presente invenção refere-se a uma chapa de aço, incluindo: como componentes químicos, em % em massa, 0,05% a 0,35% de C; 0,05% a 2,0% de Si; 0,8% a 3,0 de Mn; 0,01% de S; igual a ou menos que 0,01% de N; e o saldo incluindo ferro e as inevitáveis impurezas, onde uma razão de área igual a ou maior que 50% do total da fase ferrita, da fase bainita, e da fase martensita temperada está contida, uma razão de área igual a ou maior que 3% de uma fase austenita retida está contida, e grãos de cristal da fase austenita retida tendo um número de razão igual a ou maior que 50% satisfazem a expressão 1, assumindo que a concentração de carbono em uma posição do centro de gravidade é Cgc e a concentração de carbono na borda do grão é Cgb.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2655 de 23-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/03/2022

RPI 2671

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

23/11/2021

RPI 2655

Alteração de nome deferida

#25.4

26/11/2019

RPI 2551

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2018

RPI 2474

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de nome deferida

#25.4

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/06/2013

RPI 2215

Monitoramento de patentes

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