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Dado oficial do INPI

VIDRAÇA LUMINOSA PARA VEÍCULO, VEÍCULO, E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE VIDRAÇA LUMINOSA PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011050125

Dados do pedido

Número

112012018665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2011

Publicação

05/06/2018

PCT

FR2011050125

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/11
  2. Publicação05/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Extinto05/03/24

Patente concedida em 26/11/2019 e depois extinta em 05/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. V. (pessoa física)

FR

A. R. (pessoa física)

FR

B. G. (pessoa física)

FR

C. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1050521 · 26/01/2010

Resumo técnico

PAINEL LUMINOSO PARA VEÍCULO, SUA FABRICAÇÃO. A presente invenção se refere a um painel luminoso para veículo compreendendo: uma primeira folha em vidro mineral ou orgânico (1) apresentadno uma primeira face principal (11) e uma segunda face principal (12) e uma margem (10), uma fonte luminosa perférica (2), com uma face emissora (21), voltada à margem denominada de injeção (10) ou uma borda denominada de injeção dos meios de extração da luz guiada, um elemento funcional periférico adicional (7) ligado à primeira folha, que é estanque ao(s) fluido(s), especialmente à água no estado líquido ou mesmo a vapor, e que é escolhido dentre: uma tampa (4) associada a um elemento interfacial (5) para a vedação interfacial contra o(s) fluido(s), principalmente contra a água no estado líquido ou vapor, ou uma cobertura que se encontra em forma de uma pasta de vedação (4') estanque ao(s) fluido(s) e que cobre a fonte e veda o elemento funcional adicional (7). A invenção também se refer à fabricação deste painel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2758 de 14-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/03/2024

RPI 2774

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

14/11/2023

RPI 2758

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2011, observadas as condições legais

26/11/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

22/10/2019

RPI 2546

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B60Q 3/02 , G02B 6/00 , F21V 8/00

18/06/2019

RPI 2528

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/06/2013

RPI 2215

Monitoramento de patentes

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