Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112012018510Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010050315 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. A. (pessoa física)
NO
Inventores
O. M. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Resumo técnico
PREVENÇÃO DE DADOS EM CABOS SUBMARINOS E ELEMENTOS SIMILARES DURANTE INSTALAÇÃO OU RECUPERAÇÃO. Para eliminar o risco de danificar um elemento alongado flexível e/ou um acessório integrado ao mesmo, tal como, um cabo sísmico tendo módulos sensores distribuídos de forma bastante densa ao longo do cabo, e formam seções com os mesmos que apresentam risco de serem danificadas, ao passar de uma orientação geralmente horizontal/vertical para uma orientação geralmente vertical/horizontal durante as etapas de instalação ou recuperação submarina do cabo, é proporcionada uma nova direção que muda a estrutura de suporte. A estrutura de suporte compreende pelo menos duas roldanas rotativas e uma armação de suporte rotativa para suportar as roldanas, e as ditas pelo menos duas roldanas sendo espaçadas entre si de uma distância que é maior que a extensão do acessório, apra permitir ao elemento integralizado com o acessório se estender em uma linha reta entre as duas roldanas. Cada roldana apresenta um eixo rotacional que é paralelo a um eixo rotacional da armação de suporte, e a armação de suporte é rotativa, pelo menos, entre uma posição na qual o acessório com as extremidades associadas do elemento é localizado em uma orientação geralmente horizontal e é suportado pelas ditas roldanas, e uma posição na qual o acessório com as associadas extremidades do elemento é localizado em uma orientação geralmente vertical, durante o contínuo suporte pelas dias roldanas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 020130006984 de25/01/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2411 de 21/03/2017.
13/06/2017
RPI 2423
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020130006984 de25/01/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2411 de 21/03/2017.
06/06/2017
RPI 2422
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/03/2017
RPI 2411
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
06/12/2016
RPI 2396
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
22/11/2016
RPI 2394
#1.3.1
Foi anulado o despacho 1.3 da RPI 2381 de 23/08/2016 por ter sido indevido.
16/11/2016
RPI 2393
#1.3
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
23/08/2016
RPI 2381
Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219, inciso I, da Lei 9279/96 o recurso apresentado por intermédio da petição nº 020130006984 de 25/01/2013 é não conhecido por estar caracterizada a intempestividade de sua apresentação.[131]
27/10/2015
RPI 2338
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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