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Dado oficial do INPI

PREVENÇÃO DE DADOS EM CABOS SUBMARINOS E ELEMENTOS SIMILARES DURANTE INSTALAÇÃO OU RECUPERAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2010050315

Dados do pedido

Número

112012018510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2010

Publicação

23/08/2016

PCT

IB2010050315

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/10
  2. Publicação23/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. A. (pessoa física)

NO

Inventores

O. M. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Resumo técnico

PREVENÇÃO DE DADOS EM CABOS SUBMARINOS E ELEMENTOS SIMILARES DURANTE INSTALAÇÃO OU RECUPERAÇÃO. Para eliminar o risco de danificar um elemento alongado flexível e/ou um acessório integrado ao mesmo, tal como, um cabo sísmico tendo módulos sensores distribuídos de forma bastante densa ao longo do cabo, e formam seções com os mesmos que apresentam risco de serem danificadas, ao passar de uma orientação geralmente horizontal/vertical para uma orientação geralmente vertical/horizontal durante as etapas de instalação ou recuperação submarina do cabo, é proporcionada uma nova direção que muda a estrutura de suporte. A estrutura de suporte compreende pelo menos duas roldanas rotativas e uma armação de suporte rotativa para suportar as roldanas, e as ditas pelo menos duas roldanas sendo espaçadas entre si de uma distância que é maior que a extensão do acessório, apra permitir ao elemento integralizado com o acessório se estender em uma linha reta entre as duas roldanas. Cada roldana apresenta um eixo rotacional que é paralelo a um eixo rotacional da armação de suporte, e a armação de suporte é rotativa, pelo menos, entre uma posição na qual o acessório com as extremidades associadas do elemento é localizado em uma orientação geralmente horizontal e é suportado pelas ditas roldanas, e uma posição na qual o acessório com as associadas extremidades do elemento é localizado em uma orientação geralmente vertical, durante o contínuo suporte pelas dias roldanas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 020130006984 de25/01/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2411 de 21/03/2017.

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020130006984 de25/01/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2411 de 21/03/2017.

06/06/2017

RPI 2422

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

06/12/2016

RPI 2396

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

22/11/2016

RPI 2394

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi anulado o despacho 1.3 da RPI 2381 de 23/08/2016 por ter sido indevido.

16/11/2016

RPI 2393

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

23/08/2016

RPI 2381

131

Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219, inciso I, da Lei 9279/96 o recurso apresentado por intermédio da petição nº 020130006984 de 25/01/2013 é não conhecido por estar caracterizada a intempestividade de sua apresentação.[131]

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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