16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112012018394Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2010001873 Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 26/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Seegene, Inc.
KR
Inventores
J. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2009-0127880 · 21/12/2009
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DETECÇÃO ALVO DE INICIADOR DE TSG".A presente invenção refere-se á detecção de uma sequência-alvo de ácido nucleico por tempo real usando um iniciador de geração de sinal alvo (iniciador de TSG) tendo marcadores interativos duais. A presente invenção permite tanto a ampplificação alvo como amplificação de sinal pela introdução de marcadores interativos duais em um iniciador usado em reações de PCR, assegurando a detecção alvo em tempo real por reações de PCR sem o uso de oligonucleotídeos complicados. A presente invenção pode estar livre das matérias incômadas e falhas associadas a métodos convencionais de PCR em tempo real. A presente invenção permite detecção do alvo em tempo real bem sucedida usando somente um iniciador marcado.Igualmente, a presente invenção pode obter fortes sinais indicativos da presença das sequências alvo de ácidos nucleicos tanto em uma fase líquida como em fase sólida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2552
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/02/2019
RPI 2509
#1.3
10/01/2017
RPI 2401
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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